Antes de começar a ler, pense bem, você já mentiu no seu currículo? Talvez o domínio em outra língua não fosse fluente, aquele curso de especialização ainda não estivesse concluído. Ou ainda o problema de saúde ou mesmo o grau de parentesco com outro funcionário da empresa tivesse de ser omitido para aumentar as chances no processo de seleção. Para conquistar uma vaga, muitos profissionais se arriscam a “enriquecer” o currículo com informações falsas. Mas um projeto de lei (PL) do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB/MT) pretende punir aqueles que alterarem currículos em benefício próprio ou de terceiros. O PL aguarda designação de um relator, e isso deve acontecer esta semana. Na prática, recrutadores não acreditam que a lei, se aprovada, fará muita diferença durante os processos de seleção. “O trabalho de análise das aptidões do candidato continua o mesmo. Eu não acredito que as pessoas vão deixar de fazer alterações por causa da lei”, afirma a diretora Eliane Figueiredo, da Projeto RH, empresa de recrutamento e seleção. De acordo com Eliane, a lei pode ser um alerta para empresas que não têm um processo rigoroso de seleção, mas não vai garantir mais credibilidade aos currículos enviados por candidatos. Hugo Rodrigues Figueiredo, assessor jurídico do deputado Carlos Bezerra, discorda e salienta que a lei é direcionada também para possíveis fraudes de profissionais de dentro da empresa que queiram favorecer um candidato durante uma seleção. “No momento em que passa a haver punição, a situação muda, porque o erro não parte apenas do candidato,mas também dos que falsificam currículos para dar privilégios”, afirma. A pena proposta no projeto de lei é detenção de dois meses a dois anos. “Prender alguém por isso me parece muito rigoroso, acredito que o mais adequado seria prestação de serviços comunitários, algo mais educativo”, diz Almiro dos Reis Neto, presidente do Conselho da Associação Brasileira de Recursos Humanos. Figueiredo explica que a punição pode ser substituída por penas alternativas, de acordo com a infração e o posicionamento do juiz. “A escolha da punição é ideal. O acusado pode ser alguém da empresa que tenha alterado muitos currículos de terceiros e, assim, causado danos graves, o que é diferente de alguém que aumentou certa competência no seu próprio currículo”, diz. Fama de mentiroso Com a busca crescente do mercado por profissionais alinhados ao perfil e aos valores da empresa, o prejudicado é sempre aquele que mente, segundo especialistas. “Porque a mentira indica uma quebra de confiança e, em geral, acaba em demissão. A empresa não vai se arriscar a manter em seu quadro alguém considerado perigoso e que tem acesso a informações confidenciais. Se ele já mentiu uma vez, poderá fazê-lo de novo”, afirma Neto. Eliane conta que presenciou cancelamentos de admissões por causa de inverdades descobertas após a seleção. “O candidato disse que havia concluído o curso superior, mas quando foi solicitada a comprovação, teve de revelar que faltava fazer uma disciplina. Com isso, acabou perdendo o emprego”, diz. Por consequência, sua imagem acabou prejudicada também nas oportunidades que se seguiram naquela empresa, segundo a diretora.
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