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Notícias ABRH-SP
27/7/2010
Conselhos, sindicatos, associações
Cada um tem uma função, mas juntos podem fazer mais pelos profissionais
 

Criados por lei federal, quando da regulamentação de profissões liberais –administrador, por exemplo-, os conselhos profissionais são autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculados ao Ministério do Trabalho. Têm como finalidade disciplinar e fiscalizar, tanto no aspecto normativo quando no punitivo, o exercício das profissões, além de garantir o cumprimento de seus respectivos códigos de ética.

Autarquia, segundo o Decreto-Lei nº 200, de 1967, no seu artigo 5º, inciso I, é um serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada. Trata-se de uma entidade constituída para execução de atividades inerentes ao Estado.

No caso dos conselhos, por exemplo, exercem uma atividade delegada pela União –a fiscalização das profissões-, que segundo a Constituição é de sua competência.

Cabe aos conselhos, como forma de defesa da sociedade, impedir o exercício ilegal da profissão, tanto dos habilitados que desrespeitam as condutas estabelecidas, como dos leigos que exercem alguma profissão cujo exercício dependa de habilitação.

Embora esses casos possam gerar efeitos civis, penais e administrativos, os conselhos apuram exclusivamente a responsabilidade administrativa, verificando a falta de ética ou de técnica do profissional, aplicando-lhes as penalidades estabelecidas na lei, que podem consistir em multas, interdição de atividades, suspensão ou cancelamento de inscrição e/ou autorização para o exercício da profissão, fechamento do estabelecimento, entre outras.

Tanto os conselhos quanto as ordens não atuam em defesa da classe nem dos interesses profissionais, já que o objetivo dessas instituições é o de zelar pelo interesse social. Até porque essas funções são de responsabilidade dos sindicatos. No entanto, alguns conselhos vão além do que as atribuições a ele conferidas, como a de promover diversas ações, sempre com a finalidade de disseminar e ampliar os conhecimentos da profissão.

Por serem autarquias, os conselhos têm privilégios que visam assegurar um melhor desempenho de suas funções. Possuem imunidade de impostos, suas dívidas prescrevem quinquenalmente, salvo disposição de lei especial, seus bens e rendas são impenhoráveis e protegidos contra usucapião, têm legitimidade para propor ações civis públicas e prazos processuais privilegiados, entre outros. Em contrapartida, são obrigados a licitar compras e contratos, promover concursos públicos para o acesso de servidores aos seus quadros e de submeter seus dados contábeis à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

A fonte de receitas dos conselhos se dá basicamente pela cobrança das anuidades, rendimentos patrimoniais, doações e legados, provimento das multas aplicadas e subvenções e auxílios dos governos federal, estaduais e municipais, ou, ainda, de empresas e instituições particulares.

Sindicatos e associações

Os sindicatos são agremiações que agem em defesa e em coordenação de interesses coletivos ou individuais de uma categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. São dedicados também aos estudos da área (palestras, cursos, reuniões) voltados para o aperfeiçoamento profissional dos associados.

Ao contrário da obrigatoriedade do registro no conselho da classe para o exercício legal da profissão, ninguém é obrigado a se filiar ou manter-se filiado a um sindicato (art. 8º da Constituição Federal). No entanto, estar associado significa poder usufruir de uma série de serviços, como convênios médicos, assessoria jurídica em homologações e processos trabalhistas e até orientações de como se comportar durante a entrevista para um novo emprego.

São mantidos, principalmente, pelas contribuições pagas pelos trabalhadores associados.

As associações também são um excelente espaço para reunir profissionais em torno de atividades que pregam o fortalecimento e o aperfeiçoamento da categoria, além de promoverem a união entre estes e a sociedade civil, no convívio social, cultural, recreativo e desportivo.

Além de cursos, podem promover diversas ações sociais, atividades nem sempre ao alcance dos conselhos e dos sindicatos.

 
Fonte: Revista Administrador Profissional CRA-SP, Ed. 289
Autor: Luiz Gallo
 
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