José Pastore e Magnus R. Apostólico
Nos debates sobre a redução da jornada de trabalho, temos ouvido com frequência que isso tem de ser feito pela via impositiva da Constituição Federal porque os sindicatos laborais tiveram as suas finanças esterilizadas pela reformas trabalhista de 2017 e, por isso, estão sem condições para fazerem negociações coletivas.
Esse argumento tem se alastrado mas, não se sustenta à luz do que de fato está ocorrendo no campo trabalhista.
Os que acompanham as negociações coletivas que redundam em acordos ou convenções coletivas sabem que os sindicatos laborais têm negociado com êxito jornadas de 44, 42, 40, 38, 36 e 30 horas semanais. As de 40 horas são muito comuns nos serviços administrativos e nas empresas de produção não contínua. Ou seja, a redução de jornada de trabalho continua sendo feita por negociação coletiva, o que explica a média de 38,4 horas semanais.
O mesmo ocorre com as escalas de trabalho. Empregados e empregadores têm exercido a sua criatividade para criar as mais inusitadas escalas de trabalho: 12×36, 5×1, 5×2, 4×3, etc. e sempre em função das necessidades do trabalho a ser executado. Não tem cabimento engessar a escala de trabalho como querem os defensores de 4×3, 5×2 e outras. Escala não pode ser legislada, pois é definida pelas partes para atender a detalhes da produção.
A reforma trabalhista deixou claro que negocia quem quer e o negociado prevalece sobre o legislado. Isso deu uma enorme força aos sindicatos laborais, e ela vem sendo usada nesta quadra em que a falta de mão de obra é generalizada.
Os últimos anos vêm sendo marcados por muitas inovações no campo sindical. Dentre elas, têm destaque as comissões que tratam de saúde e bem-estar, assédio moral e sexual, cláusulas de prevenção de conflitos e participação em temas de interesse das próprias empresas.
Os sindicatos que fazem esse trabalho bem-feito estão aumentando o número de filiados e arrecadando recursos expressivos. Para eles, crescem a cada dia os valores da contribuição negocial ou assistencial como aprovada pelo STF. Tem sido comum também a retribuição dos sindicatos pelos seus sucessos na negociação da PLR.
Em resumo, não há o que falar sobre falta de recursos para negociar. Para tanto, porém, é preciso despertar o interesse dos representados.
José Pastore e Magnus R. Apostólico são, respectivamente, professor de relações do trabalho da FEA-USP (aposentado) e negociador sindical.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRH-SP (15, abril de 2026)