Ampliação da licença-paternidade exige preparação do RH

A Lei nº 15.371/2026, sancionada recentemente, amplia a licença-paternidade e começa a redesenhar a rotina das empresas brasileiras. Além da extensão do período de afastamento, a legislação cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A nova regra passa a incluir entre os beneficiários microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. Também garante estabilidade no emprego para os pais.

Este ano, continua valendo o modelo atual constitucional, que prevê 5 dias de afastamento, e até 20 dias para organizações do Programa Empresa Cidadã. Progressivamente, em 2027 a regra determina 10 dias de afastamento, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.

Embora a manutenção da licença-paternidade nos moldes da Constituição e também do Programa Empresa Cidadã ainda vigore em 2026, as empresas precisam estar atentas a mecanismos de adequação à nova lei. Nos próximos meses, segundo a ABRH-SP, é fundamental que as organizações orientem suas ações para o cumprimento legal.

Além de atualizar os procedimentos internos de concessão de licença, as empresas devem observar uma série de medidas, entre elas a orientação de lideranças sobre os novos direitos e o acompanhamento de regulamentações complementares que impactam a operação.

Uma das novidades da Lei nº 15.371/2026 é o salário-paternidade, que tem o objetivo garantir renda durante o afastamento do funcionário. Seguindo o modelo do salário-maternidade, pode ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com posterior compensação.

A nova regra também assegura ao trabalhador estabilidade no emprego, a contar da comunicação do afastamento ao empregador até um mês após o término da licença.

A ampliação da licença-paternidade atende a uma demanda social por divisão de responsabilidades familiares e por cuidados com a primeira infância. Estudos internacionais indicam ainda que licenças estendidas podem se reverter em benefícios no ambiente de trabalho, com colaboradores mais satisfeitos, engajados e alinhados à cultura organizacional.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRH-SP (13, abril de 2026)