O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação da obrigatoriedade da aplicação da NR-1 no que se refere à avaliação dos fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Embora a exigibilidade tenha sido postergada para 26 de maio de 2026, o adiamento não deve ser interpretado como uma oportunidade para adiar iniciativas. “O momento exige exatamente o oposto”, afirma Patricia Pessoa Pousa, executiva de Recursos Humanos, doutora em Saúde Mental e membro do Comitê de Saúde da ABRH-SP. “O tempo, justamente, é uma oportunidade para aprofundamento”, completa.
A saúde mental deixou de ser um tema periférico e se consolidou como um imperativo ético, jurídico e econômico. Não se trata apenas de uma adequação normativa, mas de um investimento decisivo na qualidade das relações de trabalho, na proteção de quem sustenta os resultados e na construção de organizações verdadeiramente sustentáveis.
Como destaca Patricia Pousa, a prorrogação anunciada pelo MTE representa um “tempo estratégico”, que deve ser, efetivamente, empregado para a articulação de esforços integrados entre Saúde e Segurança do Trabalho, Recursos Humanos, Jurídico e Comunicação Interna.
“As adequações previstas pela NR-1 constituem um novo paradigma na gestão dos riscos ocupacionais ao reiterar a saúde mental como dimensão indissociável da segurança no trabalho”, afirma.
A profundidade dos fatores psicossociais, como a forma de organização do trabalho, as relações interpessoais, a cultura de gestão, as pressões por desempenho e as condições emocionais a que os trabalhadores são cotidianamente expostos, exige um olhar sensível e técnico. “Ignorá-los é perpetuar riscos silenciosos, mas potencialmente devastadores, que comprometem a saúde das pessoas e corroem o desempenho organizacional”, diz a executiva.
A ABRH-SP reforça que a expansão do prazo refere-se exclusivamente aos fatores psicossociais, e não à sua importância ou à urgência de sua gestão. Como adverte Patricia Pousa, a prorrogação não deve ser confundida com permissividade ou inércia. “Os riscos psicossociais não começam em 2026. Eles já estão aqui, produzindo efeitos concretos sobre a saúde mental dos trabalhadores, alimentando índices alarmantes de absenteísmo, rotatividade e adoecimentos relacionados ao trabalho.”
A Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) têm reiterado, com base em evidências robustas, que cada US$ 1 investido em intervenções para a promoção da saúde mental no trabalho resulta, em média, no retorno de US$ 4 em melhoria de saúde e produtividade. Além disso, a OIT reforça que ambientes psicossocialmente seguros reduzem significativamente os custos relacionados ao absenteísmo, afastamentos prolongados e ações judiciais, impactando diretamente nos resultados financeiros e na reputação institucional.
Por esta razão, a extensão do prazo deve ser entendida como uma oportunidade valiosa de amadurecimento das práticas organizacionais, que incluem a capacitação de equipes multidisciplinares, seleção de metodologias de diagnóstico robustas, definição de indicadores consistentes e, sobretudo, fortalecimento de uma cultura de segurança psicológica e cuidado genuíno.
Como ressalta Patricia Pousa, cuidar da saúde mental dos trabalhadores é cuidar da própria empresa. Investir em ambientes emocionalmente saudáveis, ressalta a executiva, não apenas reduz custos relacionados a afastamentos e litígios, mas eleva o engajamento, potencializa a produtividade e consolida uma imagem institucional comprometida com a dignidade humana.
“As organizações que compreenderem a essência desta transformação e se anteciparem não apenas terão mais facilidade em cumprir a norma, mas também se posicionarão como referências em gestão responsável, ética e sustentável”, afirma Patricia Pousa.
O MTE disponibilizou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, que pode ser consultado neste link: HYPERLINK “https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf” https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf
“Agora é o momento de liderar com visão, responsabilidade e coragem. O futuro do trabalho será das organizações que souberem cuidar de quem cuida da empresa”, conclui Patricia Pousa.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRH-SP (26, maio de 2025)