A Lei de Cotas (nº 8.213/1991), que prevê para empresas com mais de 100 empregados a contratação obrigatória de pessoas com deficiência (PCD), completa 35 anos. Embora se reconheça que a legislação ampliou o acesso ao emprego formal, a coordenação Nacional de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Beneficiários do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destaca que a meta da Lei de Cotas ainda não foi atingida e apenas 54% das vagas reservadas estão preenchidas.
O Censo 2022 e os dados do Ministério do Desenvolvimento Social apontam a existência de 7,3 milhões de pessoas com deficiência ou autismo em idade de trabalhar que não recebem benefício assistencial. Atualmente, o mercado formal registra 634.650 PCD ou reabilitadas empregadas, sendo 93,58% em empresas obrigadas à reserva legal.
Por meio do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Novo Viver Sem Limites, o governo estabelece como meta a inclusão de pelo menos 120 mil trabalhadores com deficiência nos próximos quatro anos.
Para Carolina Ignarra, CEO e fundadora da Talento Incluir, membro do Comitê de Diversidade e Inclusão da ABRH-SP, apesar dos 35 anos, a Lei de Cotas só passou a ter impacto prático no mercado corporativo há pouco mais de duas décadas, a partir do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.048 e nº 10.098, estabelecendo normas fundamentais sobre atendimento prioritário e acessibilidade para PCD ou com mobilidade reduzida no Brasil.
A representante da ABRH-SP destaca a baixa maturidade de inclusão do mercado de trabalho. “Isso reflete diretamente a escassez de profissionais com deficiência em cargos de liderança”, afirma.
Segundo o estudo Radar da Inclusão 2025, realizado por Talento Incluir em parceria com o Pacto Global da ONU, 67% das pessoas com deficiência jamais foram promovidas, mesmo acumulando mais de três anos na mesma empresa. “Trata-se de um alerta claro sobre a estagnação na carreira desse público”, afirma. Segundo ela, mais do que comemorar a existência da lei como ação afirmativa, o marco propicia uma reflexão. “Até quando a inclusão ficará restrita às portas de entrada, sem avançar para o desenvolvimento e a liderança?”, questiona Carolina Ignarra.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRH-SP (03 agosto de 2026)